Institucional

Prefeitura Municipal de Itaiçaba

Antoniel Max Silva Holanda

Prefeito(a)

José Orlando de Holanda

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Josenilton Josino da Silva

Chefe de Gabinete

Rua Cel Joao Correia , Nº 298 - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

(88) 3410-1112

gabinete@itaicaba.ce.gov.br

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. Mais informações
Mauro Fernandes de Souza

Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento

Rua Cel. João Correia , Nº 298 - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

(88) 3410-1112

seafippmi@itaicaba.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente. Mais informações
Aurinimara dos Santos Araujo

Secretário(a) de Agricutura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente

Rua Cel. João Correia , Nº 944 - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

(88) 3410-1112

seagripmi@itaicaba.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda Mais informações
Graziele de Sousa Barbosa

Secretário(a) de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda

Travessa 31 de Março , Nº SN - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

(88) 3410-1112

saspmi@itaicaba.ce.gov.br

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Mais informações
Anderson Iago Barbosa Lima

Secretário(a) de Cultura, Esporte e Turismo

Av. Olímpica , Nº 100 - Centro, - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

cultura@itaicaba.ce.gov.br

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Mais informações
Francisco Davi Falcão de Oliveira

Secretário(a) de Educação, Ciência e Tecnologia

Av. João Barbosa Lima , Nº 1074 - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

seducet@itaicaba.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura, Indústria e Comércio Mais informações
Sergio Barbosa de Paula

Secretário(a) de Infraestrutura, Indústria e Comércio

Rua João Barbosa Lima , Nº 1177 - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

seinfrapmi@itaicaba.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Isadora Lorena da Silva Fidelis Savir

Secretário(a) de Saúde

Rua Coronel Joao Correia , Nº 298 - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

(88) 3410-1112

sesapmi@itaicaba.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Germanio Soares

Controlador

Rua Cel Joao Correia , Nº 298 - Centro - Cep: 62.820-000 , Nº 298 - Centro - CEP: 62.820-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.

(88) 3410-1112

gabinete@itaicaba.ce.gov.br

O Gabinete tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos.

Assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, notadamente nas audiências e representações, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta;

Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

IV. preparar, registrar e expedir atos do Prefeito; V. acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras Secretarias e demais órgãos; VI. dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo.

l. exercer a coordenação da formulação do planejamento estratégico municipal; Il. propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; III. coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; IV. elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; V. viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; VI. definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;

VII. coordenar as ações de descentralização administrativa; VIII. coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos; IX. coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual; X. conservar e controlar os materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; XI. vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura; XIl. — manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura;

XIV. acompanhar a execução fisico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados; XV. elaborar em coordenação como os demais órgãos da prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas com o Governo Municipal; XVI. acompanhar a transferência de recursos de outras esferas do governo para o município; XVII. estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificar áreas que necessitem de modernização administrativa; XVIII. executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação pessoal; XIX. promover, organizar e administrar os serviços de informática da prefeitura e elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura.

I. desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária; II. promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumental, = desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais; II. incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos e meio ambiente; IV.  manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes a Secretaria; V. desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; VI. expedir Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Itaiçaba, observada a legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável; .

VII. promover e fiscalizar a observância das normas e diretrizes inerentes à Política Ambiental Municipal; VIII. exercer o Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes desta Lei ou de regulamentos e normas correlatas expedidas pelo Poder Público Municipal, bem como nos casos de verificação de inobservância dos padrões ou regras ambientais estabelecidas no âmbito do Município de Itaiçaba; IX.  responder e formular consultas acerca de matéria de sua competência; X. expedir pareceres ou laudos técnicos relativos aos pedidos de obras, localização e funcionamento de fontes elou atividades potencialmente poluidoras ou degradantes; XI. realizar estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental; XII. instaurar Processos Administrativos que visem a apuração de infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e penalidades pertinentes no caso; XIII.. expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados; XIV. receber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às matérias de Sua competência, dando ciência de suas decisões ao interessado; XV. estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito Municipal, às quais definirão as normas e padrões de uso e manejo em consonância com a Legislação Estadual e Federal; XVI. diligenciar de forma direta ou mediante convênio a realização de medições, coleta de amostras e efetivação de exames laboratoriais para fins de levantamento, diagnóstico e laudos ambientais; XVII. desempenhar as atividades inerentes à Coordenadoria de Defesa Civil no âmbito do Município de Itaiçaba; XVIII. realizar outras atividades pertinentes ao controle, preservação, conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização da presente lei.

I. proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente, o jovem e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; II. habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração a vida comunitária; III. orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; IV. — promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social;

V. administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços; VI. incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades de desenvolvimento das pessoas e da economia do município; VIl. - desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; VIII. estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil.

I. Fomentar e desenvolver ações culturais no município; II. Apoiar e promover a preservação do patrimônio histórico e cultural; III. Incentivar a produção artística e cultural local. IV. Organizar eventos e festivais culturais. V. Propor políticas públicas de incentivo à cultura e à arte.

VI. Planejar e executar políticas públicas de incentivo à prática esportiva e lazer. VII. Apoiar o desenvolvimento de atletas locais. VIII. Organizar campeonatos e eventos esportivos de diferentes modalidades. IX. Fomentar a construção e manutenção de infraestrutura esportiva. X. Promover a inclusão social por meio do esporte. XI. Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o fomento do turismo local. XII. Organizar e apoiar eventos turísticos no Município. XIII. Incentivar o turismo sustentável e a preservação ambiental. XIV. Promover o município como destino turístico por meio de campanhas e parcerias. XV. Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico e cultural.

I. elaborar planos e programas municipais de educação, cultura, esporte, ciência e tecnologia, bem como o comando de sua implantação;

II. promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional, cultural, esportivo, científico e tecnológico municipal, bem como a realidade social dos seus educandos;

III. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino; IV. desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos; V. zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino, fomentando a cultura, o esporte, a ciência e a tecnologia; VI. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas e controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação do município e outros entes da federação; VII. elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador; VIII. proporcionar lazer para toda a comunidade.

I. a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; II. a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; III. a atualização da planta cadastral do município; IV. a fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; V. pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas, povoados e outros afins; VI. o desenvolvimento de políticas para o crescimento da indústria, comércio e turismo; VII. a prática de políticas de transferência de tecnologia, metrologia, normatização e qualidade industrial; VIII. a aplicação de mecanismos de defesa comercial; IX. a formulação de políticas de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; X. a promoção interna do comércio; XI. a estimulação e a promoção e produção industrial; XII. a promoção do cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município; XIII. a proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de serviços no município; XIV. o incentivo e a orientação da instalação e da localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no município.

XV. a promoção da execução de programa de fomento às atividades industriais, comerciais e turísticas compatíveis com a vocação da economia local; XVI. incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de emprego; XVII. articular-se com organismos tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do município; XVIII. manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; XIX. o tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às micro e pequenas empresas do município; XX. organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e mercantis do município; XXI. proporcionar a infraestrutura básica necessária a prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos; XXII. implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo; XXIII. a realização e a elaboração de sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda turística; XXIV. tomar medidas específicas, a fim de capacitar profissionais envolvidos com a área do turismo; XXV. promover atividades recreativas turísticas.

O Secretário Municipal de Saúde, em conjunto com os demais setores que compõem a Secretaria, é o responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

I. a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde; Il. a promoção de estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação; IIl. a manutenção de estreita coordenação médica e de defesa sanitária do Município; IV. o estabelecimento de políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;

V. zelaras unidades de saúde, no sentido de melhor atender os pacientes que necessitam dos serviços de saúde; VI. — promover, junto a população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação; VII. — desenvolver outras atividades afins.

Art. 28. A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com status de Secretaria, vinculado diretamente ao Chefe do Executivo Municipal com as atribuições controlar e fiscalizar os atos da administração pública municipal, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos públicos.

Parágrafo único. A Ouvidoria Geral do Município é o órgão responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela Administração Pública Direta do Município, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.

DECRETO: 2026.02.09.001/2026 09/02/2026NOVO

09/02/2026

DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPOSITO DE PODAS, ENTULHOS E LIXO DOMICILIAR, ENTRE OS DIAS 10 DE FEVEREIRO E 18 DE FEVEREIRO DE 2026 NO MUNICIPIO DE ITAICABA/CE, E DA OUTRAS PROVI [...]

LEI MUNICIPAL: 732/2026 04/02/2026

04/02/2026

ALTERA COM REAJUSTE DE 54% (CINCO VÍRGULA QUATRO POR CENTO) O VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES (PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/C [...]

LEI MUNICIPAL: 729/2026 28/01/2026

28/01/2026

FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 730/2026 28/01/2026

28/01/2026

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 731/2026 28/01/2026

28/01/2026

ATUALIZA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, ALTERADO PELA LEI MU [...]

PORTARIA: 2026.01.13.005/2026 13/01/2026

13/01/2026

NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.13.004/2026 13/01/2026

13/01/2026

NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.13.002/2026 13/01/2026

13/01/2026

NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.13.003/2026 13/01/2026

13/01/2026

NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.13.001/2026 13/01/2026

13/01/2026

NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.12.001/2026 12/01/2026

12/01/2026

EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.12.005/2026 12/01/2026

12/01/2026

EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.12.002/2026 12/01/2026

12/01/2026

EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.12.003/2026 12/01/2026

12/01/2026

EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.12.004/2026 12/01/2026

12/01/2026

EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.09.002/2026 09/01/2026

09/01/2026

EXONERA SERVIDOR DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.

PORTARIA: 2026.01.09.001/2026 09/01/2026

09/01/2026

EXONERA SERVIDOR DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.

LEI MUNICIPAL: 728/2025 22/12/2025

22/12/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ITAIÇABA/CE - ASCAITA.

DECRETO: 2025.12.22.001/2025 22/12/2025

22/12/2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO DE PODAS E ENTULHOS, ENTRE OS DIAS 25 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]

DECRETO: 2025.12.19.001/2025 19/12/2025

19/12/2025

DISPÕE SOBRE À CORREÇÃO ANUAL DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - UFIRM DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 2025.12.19.002/2025 19/12/2025

19/12/2025

DISPÕE SOBRE À ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE [...]

DECRETO: 2025.12.19.003/2025 19/12/2025

19/12/2025

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 725/2025 04/12/2025

04/12/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DA LOCALIDADE ASSENTAMENTO TOMÉ AFONSO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.

LEI MUNICIPAL: 727/2025 04/12/2025

04/12/2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 726/2025 04/12/2025

04/12/2025

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 724/2025 27/11/2025

27/11/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 685/2025, DE 07 D [...]

DECRETO: 2025.11.26.001/2025 26/11/2025

26/11/2025

Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itaiçaba e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 723/2025 26/11/2025

26/11/2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 722/2025 25/11/2025

25/11/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 454/2015, DE 10 DE JUNHO DE 2015, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO: 2025.11.18.001/2025 18/11/2025

18/11/2025

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE —E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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