SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SERGIO BARBOSA DE PAULA
SECRETÁRIO(A) DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.403.769/0001-08

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3410-1112

E-MAIL: seinfrapmi@itaicaba.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13H ÀS 17H | SEXTA-FEIRA, DAS 07:30H ÀS 13:00H.

Endereço: RUA JOÃO BARBOSA LIMA, Nº 1177 - CENTRO - CEP: 62.820-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I. a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; II. a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; III. a atualização da planta cadastral do município; IV. a fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; V. pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas, povoados e outros afins; VI. o desenvolvimento de políticas para o crescimento da indústria, comércio e turismo; VII. a prática de políticas de transferência de tecnologia, metrologia, normatização e qualidade industrial; VIII. a aplicação de mecanismos de defesa comercial; IX. a formulação de políticas de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; X. a promoção interna do comércio; XI. a estimulação e a promoção e produção industrial; XII. a promoção do cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município; XIII. a proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de serviços no município; XIV. o incentivo e a orientação da instalação e da localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no município.
XV. a promoção da execução de programa de fomento às atividades industriais, comerciais e turísticas compatíveis com a vocação da economia local; XVI. incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de emprego; XVII. articular-se com organismos tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do município; XVIII. manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais; XIX. o tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às micro e pequenas empresas do município; XX. organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e mercantis do município; XXI. proporcionar a infraestrutura básica necessária a prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos; XXII. implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo; XXIII. a realização e a elaboração de sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda turística; XXIV. tomar medidas específicas, a fim de capacitar profissionais envolvidos com a área do turismo; XXV. promover atividades recreativas turísticas.
   
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