SECRETARIA

SEAGRI

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE.

AURINIMARA DOS SANTOS ARAUJO
SECRETÁRIO(A) DE AGRICUTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.403.769/0001-08

Telefone(s): (88) 3410-1112

E-MAIL: seagripmi@itaicaba.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13H ÀS 17H | SEXTA-FEIRA, DAS 07:30H ÀS 13:00H.

Endereço: RUA CEL. JOÃO CORREIA, Nº 944 - CENTRO - CEP: 62.820-000

Mais informações do orgão
Missão
Planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, a pesca e a aquicultura familiar, por meio de políticas públicas inovadoras, visando o desenvolvimento rural sustentável do município, além de boas praticas voltadas para o meio ambiente.
   
Visão
O Município de Itaiçaba será referência no fomento à práticas agrícolas inovadoras e sustentáveis, que possibilitem o aumento da produção e da produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos, com a conservação dos recursos naturais.
   
Valores
Ética, Valorização do ser humano, Respeito, Comprometimento com a gestão e o cidadão, Sustentabilidade, Inovação, Melhoria constante da oferta de serviços públicos, Empatia, Solidariedade.
   
Funções

Secretário de Agricultura

   
Atribuições da Secretaria
I. desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária; II. promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumental, = desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais; II. incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos e meio ambiente; IV.  manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes a Secretaria; V. desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; VI. expedir Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Itaiçaba, observada a legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável; .
VII. promover e fiscalizar a observância das normas e diretrizes inerentes à Política Ambiental Municipal; VIII. exercer o Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes desta Lei ou de regulamentos e normas correlatas expedidas pelo Poder Público Municipal, bem como nos casos de verificação de inobservância dos padrões ou regras ambientais estabelecidas no âmbito do Município de Itaiçaba; IX.  responder e formular consultas acerca de matéria de sua competência; X. expedir pareceres ou laudos técnicos relativos aos pedidos de obras, localização e funcionamento de fontes elou atividades potencialmente poluidoras ou degradantes; XI. realizar estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental; XII. instaurar Processos Administrativos que visem a apuração de infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e penalidades pertinentes no caso; XIII.. expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados; XIV. receber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às matérias de Sua competência, dando ciência de suas decisões ao interessado; XV. estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito Municipal, às quais definirão as normas e padrões de uso e manejo em consonância com a Legislação Estadual e Federal; XVI. diligenciar de forma direta ou mediante convênio a realização de medições, coleta de amostras e efetivação de exames laboratoriais para fins de levantamento, diagnóstico e laudos ambientais; XVII. desempenhar as atividades inerentes à Coordenadoria de Defesa Civil no âmbito do Município de Itaiçaba; XVIII. realizar outras atividades pertinentes ao controle, preservação, conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização da presente lei.
   
Nome Data início Data fim
Mais
SERGIO BARBOSA DE PAULA 01/01/2021 04/12/2022
JOSE ORLANDO DE HOLANDA 05/12/2022 19/12/2023
GENIVAL DE FREITAS SOUSA 20/12/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE ORLANDO DE HOLANDA 05/12/2022
SERGIO BARBOSA DE PAULA 01/01/202104/12/2022
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024