Missão
Planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, a pesca e a aquicultura familiar, por meio de políticas públicas inovadoras, visando o desenvolvimento rural sustentável do município, além de boas praticas voltadas para o meio ambiente.
Visão
O Município de Itaiçaba será referência no fomento à práticas agrícolas inovadoras e sustentáveis, que possibilitem o aumento da produção e da produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos, com a conservação dos recursos naturais.
Valores
Ética, Valorização do ser humano, Respeito, Comprometimento com a gestão e o cidadão, Sustentabilidade, Inovação, Melhoria constante da oferta de serviços públicos, Empatia, Solidariedade.
Funções
Secretário de Agricultura
Atribuições da Secretaria
I. desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária; II. promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumental, = desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais; II. incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos e meio ambiente; IV. manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes a Secretaria; V. desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; VI. expedir Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Itaiçaba, observada a legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável; .
VII. promover e fiscalizar a observância das normas e diretrizes inerentes à Política Ambiental Municipal; VIII. exercer o Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes desta Lei ou de regulamentos e normas correlatas expedidas pelo Poder Público Municipal, bem como nos casos de verificação de inobservância dos padrões ou regras ambientais estabelecidas no âmbito do Município de Itaiçaba; IX. responder e formular consultas acerca de matéria de sua competência; X. expedir pareceres ou laudos técnicos relativos aos pedidos de obras, localização e funcionamento de fontes elou atividades potencialmente poluidoras ou degradantes; XI. realizar estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental; XII. instaurar Processos Administrativos que visem a apuração de infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e penalidades pertinentes no caso; XIII.. expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados; XIV. receber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às matérias de Sua competência, dando ciência de suas decisões ao interessado; XV. estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito Municipal, às quais definirão as normas e padrões de uso e manejo em consonância com a Legislação Estadual e Federal; XVI. diligenciar de forma direta ou mediante convênio a realização de medições, coleta de amostras e efetivação de exames laboratoriais para fins de levantamento, diagnóstico e laudos ambientais; XVII. desempenhar as atividades inerentes à Coordenadoria de Defesa Civil no âmbito do Município de Itaiçaba; XVIII. realizar outras atividades pertinentes ao controle, preservação, conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização da presente lei.