Atribuições da Secretaria
Art. 28. A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com status de Secretaria, vinculado diretamente ao Chefe do Executivo Municipal com as atribuições controlar e fiscalizar os atos da administração pública municipal, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos públicos.
Parágrafo único. A Ouvidoria Geral do Município é o órgão responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela Administração Pública Direta do Município, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.