Missão
A missão da Secretaria de Obras e Infraestrutura é elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Visão
Ser um órgão de referência na gestão de projetos e execução de obras públicas, conforme os princípios da sustentabilidade, eficiência e eficácia.
Valores
Integridade, Conformidade e Transparência na prestação de serviços;
Gestão participativa e sustentável;
Compromisso com responsabilidade e qualidade dos projetos e obras executadas;
Funções
Secretário de Infraestrutura
Atribuições da Secretaria
I. a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; II. a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; III. a atualização da planta cadastral do município; IV. a fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; V. pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas, povoados e outros afins; VI. o desenvolvimento de políticas para o crescimento da indústria, comércio e turismo; VII. a prática de políticas de transferência de tecnologia, metrologia, normatização e qualidade industrial; VIII. a aplicação de mecanismos de defesa comercial; IX. a formulação de políticas de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; X. a promoção interna do comércio; XI. a estimulação e a promoção e produção industrial; XII. a promoção do cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município. XIII. a proposição de políticas e estratégias para o esenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de serviços no município; XIV. o incentivo e a orientação da instalação e da localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no município;
XV. a promoção da execução de programa de fomento às atividades industriais, comerciais e turísticas compatíveis com a vocação da economia local; XVI. incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de emprego; XVII. articular-se com organismos tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do município; XVIII. manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e XIX. o tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às micro e pequenas empresas do município; XX. organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e mercantis do município; XXI. proporcionar a infraestrutura básica necessária a prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos; XXIl. implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo; XXIII. a realização e a elaboração de sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda XXIV. tomar medidas específicas, a fim de capacitar profissionais envolvidos com a área do turismo; XXV. promover atividades recreativas turísticas.