Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
13/05/2022
Data da
ratificação:
12/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
12/05/2022
Valor estimado: R$
8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
AÇÕES DE CAPACITAÇÕES E CONSULTORIAS ATRELADAS AO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA, REFERENTE AOS EIXOS DE GESTÃO MUNICIPAL, LIDERANÇAS LOCAIS, DESBUROCRATIZAÇÃO, SALA DO EMPREENDEDOR, EMPREENDEDORISMO NA ESCOLA, INCLUSÃO PRODUTIVA, MARIKETING TERRITORIAL E SETORS ECONÔMICOS, COOPERATIVISMO E CRÉDITO. COM AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS E MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará SEBRAE é uma empresa incumbida em fomentar o desenvolvimento sustentável, a competitividade e o aperfeiçoamento técnico das microempresas e das empresas de pequeno porte industriais, comerciais, agrícolas e de serviços, notadamente nos campos da economia, administração, finanças e legislação; da facilitação do acesso ao crédito; da capitalização e fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitalização daquelas empresas; da ciência, tecnologia e meio ambiente; da capacitação gerencial e da assistência social, a pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e, portanto, passível de dispensa de licitação, conforme art. 24, XIII da Lei 8.666/93.
Conforme se depreende de suas disposições estatutárias, o SEBRAE/CE preenche os requisitos exigidos na Lei de Licitações e Contratos, quais sejam: i) é de nacionalidade brasileira; ii) não possui fins lucrativos; iii) detém inquestionável reputação ético-profissional, e, iv) dedica-se estatutariamente à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional.
Considerando os fatos expostos, fica justificada a escolha da executante SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARÁ SEBRAE CE inscrita no CNPJ n.º 07.121.494/0001-01, com sede no Logradouro denominado Av. Monsenhor Tabosa, 777, Meireles - Fortaleza/Ce - CEP: 60.110-370.
Justificativa do preço
Para autorizar a contratação direta, o art. 24, XIII da Lei no 8.666/1993 contenta-se com que a entidade escolhida tenha reputação profissional compatível com o objeto do contrato, sendo ilegal pretender a demonstração, própria apenas da inexigibilidade de licitação, de que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado (inciso II do caput c/c §1o art. 25 da Lei no 8.666/1993). Portanto, nessa contratação, para a justificativa, a que se refere o art. 26, parágrafo único, II, da escolha da entidade sem fins lucrativos, bastam: por um lado, a consideração da reputação ético-profissional da entidade nos campos da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, e, por outro lado, a confiança subjetiva da administração de que aquela entidade reúne condições para bem realizar os serviços
Para autorizar a contratação direta na forma do art. 24, XIII da Lei no 8.666/1993, o art. 26, parágrafo único, II exige da autoridade apenas a explicitação da razão da escolha da entidade, sendo ilegal pretender que a autoridade faça um processo seletivo e uma competição entre propostas diversas.
No mesmo sentido é a opinião de Jorge Jacoby. Lembrando que a inviabilidade de competição só é requisito da contratação direta por inexigibilidade, o autor conclui corretamente que a dispensa de licitação do art. 24, XIII da Lei no 8.666/1993 é lícita mesmo existindo várias instituições com igualdade de condições, pois essa norma não condiciona a dispensa à inviabilidade de competição e não se pode criar, pela via doutrinária, palavras que não existem na lei.
Não é requisito de validade da contratação com base no art. 24, XIII da Lei no 8.666/1993 a prévia realização de uma bizarra licitação informal, isto é, de uma pesquisa de preços entre potenciais concorrentes, comprovada nos autos do procedimento administrativo por meio de propostas escritas de várias entidades ou empresas.
Ora, os serviços que podem ser contratados com esse fundamento são especiais, serviços técnicos profissionais especializados, e não prestações rotineiras padronizadas. A determinação, tanto das características e especificações dos serviços, como de seu preço, envolve negociação intensa e detalhada entre as partes, que tomam tempo e exigem verdadeiro empenho de ambas. Só assim se pode obter certeza e segurança quanto ao que se está realmente propondo. Em suma, a proposta, para ser séria, e para ser analisada seriamente, tem de ser fruto de construção conjunta, de interação e de detalhada pesquisa sobre como de fato opera a entidade proponente.
Para a realização dos serviços, o SEBRAE/CE apresentou sua Proposta de Trabalho, com o valor da contrapartida de R$ 8.775,00 (oito mil setecentos e setenta e cinco reais), acompanhado da documentação jurídica, fiscal e de qualificação econômica, e o prazo de execução até 31/12/2022.
Fundamentação legal
Possibilitar as micros e pequenas empresas do município um ambiente favorável aos pequenos negócios, fomentando o empreendedorismo e incrementando a economia local.