Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
01/09/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/09/2022
Data da
ratificação:
31/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/09/2022
Valor estimado: R$
16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O ARTISTA DE RENOME RICARDUS, NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2022, NA TRADICIONAL FESTA DA PESCARIA 2022, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O município de Itaiçaba, por tradição, realiza grandes festejos culturais consagrados como a Festa da Pescaria, evento este que mobiliza toda a população e região, além de fomentar e enaltecer a Cultura local.
A atração escolhida foi o renomado Artista Ricardus.
A banda musical é renomada pela opinião pública e crítica especializada. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a presença em programas televisivos, o grande número de visualizações em suas redes sociais e o grande público que atrai em suas espetaculares apresentações em todo o território regional.
O cantor têm grandes sucessos nas vozes de Wesley Safadão, Lucas Lucco, Xand Avião, Tarcísio do Acordeon, Simone e Simaria, Gustavo Mioto, Raí Saia Rodada, Vitor Fernandes, Eric Land, entre outros.
Entre as suas composições de maior destaque estão: Alexa, Tu vai rodar e Vergonha na Cara, gravadas por Wesley Safadão; Gatinha e Já que me ensinou a beber com Raí Saia Rodada e Proteção de Tela, com Tarcísio do Acordeon.
A contratação será celebrada com empresa do próprio artista.
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nosso setor jurídico, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26 do mesmo diploma legal.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada as contratações em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o seguinte valor de cachê: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows / espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar os valores ofertados, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.