O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente
- IQM, instituído pelo Decreto n° 29.306, de 5 de junho de 2008, alterado pelo Decreto n° 32.483, de 29 de dezembro de 2017, é um mecanismo que possibilita aos municípios a receber o repasse orçamentário de até 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. O município de Itaiçaba atingiu nota máxima no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM).
Cumprindo com os parâmetros listados em sua totalidade, recebendo a pontuação máxima de 1.0 na edição 2022. Para os municípios que atendem aos critérios do IQM dispostos no decreto, são destinados 2% do ICMS. Com os Recursos recebidos pelo IQM, poderemos dar continuidade as ações voltadas para o meio ambiente gerando campanhas de incentivo à proteção do meio ambiente, coleta seletiva entre outras ações que enriqueceram e fortaleceram ainda mais o nome da nossa cidade.
É UM NOVO TEMPO.
UMA NOVA HISTÓRIA QUE JÁ COMEÇOU NA SUA VIDA!